Fazer uma doação com reserva de usufruto para filhos é uma forma comum de evitar as burocracias de um inventário, já que você pode escolher, em vida, para quem quer deixar parte da sua herança.
Mas na prática será que essa é uma boa opção?
A doação não necessitará da abertura de inventário. Contudo, quando se tratar de bens imóveis, e mesmo com a instituição dda cláusula de usufruto, não será possível que o doador faça alienações sem a autorização expressa dos donatários.
Já a constituição de holding familiar com a doação das quotas ou ações com reserva de usufruto, sob a perspectiva de planejamento sucessório, apresenta diversos aspectos positivos. Em primeiro lugar, evitará o surgimento de conflitos familiares e conservará a atividade econômica, eis que ocorrerá a antecipação da legítima em vida pelo próprio autor da herança. Além disso, evitará a abertura de inventário que, na maioria das vezes, dura anos até a efetiva partilha de bens.
Algumas desvantagens da doação de bens em vida:
? Não garante o direito ao arrependimento;
? Não dá liberdade ao doador;
? Não possui eficiência tributária;
? Gera conflitos familiares.
Com isso, fica claro, que apesar da doação de bens em via ser uma opção menos burocrática que o inventário, é extremamente desvantajosa quando comparada com a Holding Familiar.
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